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Feriados e suspensões de expediente
O cálculo de prazo já conhece os feriados nacionais e o recesso de 20/12 a 20/01 (CPC, art. 220). Aqui entram os dias sem expediente que faltam: feriado estadual, municipal e suspensão decretada pelo tribunal. Cada data vale para todos os processos, só para um tribunal (pela sigla da publicação, ex.: TJSP) ou só para uma comarca (pelo nome da cidade no órgão julgador).